O principal requisito a ser preenchido é o segurado ter tido o beneficio concedido pelo INSS entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991. Além disso, é preciso não ter sido contemplado pela revisão do teto que ocorreram em anos seguintes, especificamente em 1998 e em 2003.
A primeira providencia a ser tomada é procurar se na carta de concessão do beneficio consta a inscrição “limitada ao teto”. Quem não tem o documento deve ir a uma agencia do INSS para pedir a emissão da segunda via e verificar esse detalhe.
Assim, aqueles aposentados e pensionistas que se encaixarem na ação buraco negro podem aumentar sua aposentadoria até o valor do teto previdenciário atual de R$ 5.645,80 e ainda receber a diferença dos últimos 5 anos.