Os servidores públicos federais que trabalharam entre 1993 e 2000 têm o direito de solicitar a revisão do reajuste salarial de 28,86%.
Esse direito decorre de decisões judiciais que garantiram isonomia salarial entre servidores civis e militares.
Após um processo iniciado na década de 1990 e finalizado apenas em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o aumento de 28,86% para os militares, desencadeando pedidos de revisão salarial e de aposentadorias por outros setores do serviço público.
A revisão se destina a servidores ativos ou aposentados que não ingressaram com ação individual, não são beneficiários de execução
individual e não fizeram acordo administrativo com a União durante esse período.
Foi dada uma nova chance de mais 30 meses a partir de 02 de Agosto de 2024 para que os servidores ativos, aposentados e pensionista do órgãos como União, IBGE, Dnit, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, INSS, Ibama, Incra e Funasa. e seus herdeiros possam pleitear os valores devidos, mesmo que não tenham iniciado ações anteriormente.